A Nova Lei Eleitoral Autárquica
18-Jan-2008
Em primeiro lugar, uma forte saudação para os leitores do Jornal de Peniche e em nome deles também a todos penichenses, agora que estamos já em 2008!
Ontem (17 de Janeiro) a Assembleia da República discutiu, em plenário, um projecto de lei conjunto do PS e do PSD que vem alterar o sistema eleitoral autárquico. É mais um passo no sentido do fortalecimento do poder local democrático, que pese embora o avanço obtido, não é ainda, no meu entender, o suficiente para os tempos presentes de modernidade e progresso. Apesar da inovação do projecto de lei e das alterações significativas a que submete o sistema eleitoral autárquico, ainda fica longe, na minha opinião, da implementação total do sistema governo municipal.
Todavia, acredito que com pequenos passos, podemos sempre fazer uma caminhada no sentido de alcançar um objectivo ainda superior. Pelo menos, parece-me de grande correcção o afastamento dos presidentes de Junta de Freguesia na votação dos Planos e Orçamentos Municipais. Esta nova lei eleitoral tem a virtualidade de permitir acabar de uma vez por todas com acordos políticos de conveniência não consubstanciados no legítimo direito da totalidade dos cidadãos do município. Até hoje temos assistido um pouco por todo o lado, em todos os partidos, ao recurso a este expediente que não goza de uma legitimidade suficiente para impor soluções (preocupantemente mais as negativas) a um universo eleitoral manifestamente mais significativo. Termina assim uma desvirtuação da vontade popular que se manifestava desse modo. Mas não só, com a impossibilidade de recorrer a este tipo de expediente, haverá por maioria de razão, uma maior responsabilidade dos executivos municipais na procura de soluções de consenso com os restantes partidos políticos, contribuindo assim para a participação mais efectiva de uma parte da vontade popular neles expressa e representada.
Outra inovação, que apoio e considero útil, é a possibilidade de rejeição da composição da Câmara Municipal após a aprovação pela Assembleia Municipal de uma moção de rejeição – sujeita a uma maioria de aprovação de três quintos dos membros directamente eleitos. Considero-a útil porque também aqui se dá a oportunidade à Assembleia Municipal de se pronunciar sobre a legitimidade que a composição do executivo dispõe. É atendível que assim seja porque o novo executivo resulta ou deriva da confiança depositada directamente na Assembleia Municipal pelos cidadãos eleitores. Também é importante a apresentação pelo Presidente da Câmara de um plano de acção no decurso do debate de constituição da composição da Câmara, esperando-se conter objectivos e atribuições concretas aos membros que a vão integrar. Também é aberta a oportunidade de se remodelar o executivo municipal quando o Presidente assim o entender, bastando que para isso o proponha à Assembleia Municipal.
Este conjunto de disposições não admira que não deixe de ser controverso, isto porque, se imaginarmos que situações como as ocorridas na Marinha Grande e em Setúbal acarretariam consequências como a ida a eleições intercalares ou a existência de um pacto entre os partidos para assegurar a manutenção da mesma maioria no executivo agora liderado por outro cidadão que não aquele que encabeçou a lista às eleições, e também aquelas situações em que os Presidentes de Junta são utilizados como arma de chantagem para garantir a aprovação de Orçamentos e Planos Municipais, se compreenderá a existência de resistências a esta alteração à lei. Apenas os maus governantes devem temer as consequências do chumbo de Orçamentos e de Planos Municipais ou a recusa da composição dos executivos. Os bons governantes, em caso de dificuldades que sejam impedimento para a governabilidade do município, saberão conduzir a sua acção em direcção ao diálogo ou em caso extremo à devolução da palavra ao povo que na sua douta sabedoria saberá julgar todos os actores desses acontecimentos.
Como disse, no início deste artigo, não sou um apoiante fervoroso desta nova lei eleitoral autárquica apresentada pelo PS e pelo PSD, todavia não me oponho a que este passo seja mais um passo a caminho do sistema de governo municipal, com maiores poderes de fiscalização e com a transformação necessária da Assembleia Municipal no parlamento do Município, reduzindo o número de eleitos, sendo assim esta lei uma boa notícia, pois anuncia que para chegar a esse destino, hoje não estamos tão longe como até agora.