domingo, novembro 18, 2007

Os pontos nos "ii"


Birras

As pessoas fazem coisas giras quando perdem... Uma delas é a birra.

Já tivemos toda a espécie de exemplos peregrinos disso mesmo em matéria de despenalização da IVG até às 10 semanas, por opção da mulher, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado: ele foi fazer um novo referendo daqui a oito anos, estranho propósito adiantado quase imediatamente após a divulgação dos resultados do referendo de 12 de Fevereiro, ele foi a obrigatoriedade de se confrontar a mulher com a ecografia do feto antes de abortar (esta é a minha preferida!), ele foi a obrigatoriedade do aconselhamento prévio/tentativa de dissausão prévia em vez de uma prévia consulta de acompanhamento, como impõem a dignidade e a liberdade da mulher, ele foi a inaplicação da lei na Madeira... A mais recente foi a não alteração do código deontológico dentro do prazo para tal fixado pelo Governo.


E quanto a este ponto cumpre refutar a ideia por alguns defendida de que esta fixação de um prazo para a concretização da alteração, por parte do Governo, extrapola os poderes de tutela de que dispõe face às ordens profissionais para entrar no domínio da ordem pura e simples. Não. A questão é muito mais simples: é de legalidade e de cortesia e cooperação interinstitucional. Seguindo a interpretação actualista propuganada pelo Prof. Oliveira Ascensão para o art. 1/2, 2ª parte C.C.., devemos entender que a referência legal a "normas corporativas" se reporta nos dias de hoje às disposições dimanadas das ordens profissionais. Ora, assim sendo, o art. 1/3 C.C. é claríssimo quanto à posição hierárquica dessas disposições face à lei, sendo as primeiras hierarquicamente inferiores às segundas. Ou seja, porque contrária ao art. 142/1, al. e) C.P., a disposição do código deontológico médico que considera a prática do aborto "censurável" e, como tal, susceptível de fundamentar processo discilplinar contra o infractor deve, muito simplesmente, ter-se como inaplicável. Posto isto, parece-me que o propósito da fixação de um prazo (mais do que razoável) para a sua alteração foi tão só uma tentativa de evitar atritos institucionais e litígios desnecessários. Mas parece que actualmente o que fica bem é dizer que o Governo tenta controlar tudo ditatorialmente, mesmo quando isso não é verdade...


Resta-me, pois, lamentar, que mais uma vez p exercício da legítima objecção de consciência se tenha convertido numa tentativa de imposição de consciência, cristalizando num código deontológico de uma ordem profissional uma orientação que o povo português em referendo rejeitou. E, mais ainda, que se tente penalizar, estigamatizar e perseguir disciplinarmente os médicos que, em consciência, decidiram não ser objectores de consciência...

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1 Comments:

à s 19 de novembro de 2007 às 18:30, Blogger PedroSilveira escreveu...

Não passou a meu ver de uma mera tentativa fácil de afirmação por parte da Ordem dos Médicos, oportunidade de ouro para poderem gritar "Nós existimos e olhem que bem que defendemos a classe".

 

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