sábado, julho 21, 2007

Os pontos nos "ii"



Mais um desmando de Jardim


Ainda que telegraficamente, não posso deixar de reagir a mais este atropelo do Sr. Jardim ao princípio do Estado de Direito democrático, ao princípio do Estado unitário, ao princípio da igualdade... Em suma, aos princípios basilares que enformam o nosso sistema jurídico-constitucional.


A recusa de aplicação da nova lei da IVG na região autónoma da Madeira sofreu interessantes flutuações de fundamentação, o que só demonstra que é apenas uma uma tentativa descarada de fugir ao cumprimento da lei, situação a que aliás o digníssimo Presidente do Governo Regional já nos habituou... Quanto à inicialmente aventada hipótese de que o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de uma norma teria efeito suspensivo da sua eficácia, ela é tão descabida e sem fundamento legal que nem vale a pena discorrer grandemente sobre o assunto. Aliás, o próprio Jardim a abandonou rapidamente e de fininho, a ver se não davamos por ela... Em relação à exigência de um reforço da transferência orçamental para a região autónoma com vista à realização deste procedimento médico, parece-me curioso que essa necessidade só surja na Madeira. Isto prova uma de duas coisas: ou que os Açores gerem melhor os dinheiros públicos e têm receitas suficientes para cobrir essa despesa (aliás,irrisória quando comparada com as despesas provenientes dos cuidados de saúde de que as mulheres necessitam em virtude do aborto clandestino) ou o Sr. Alberto João anda mais uma vez a querer atirar-nos poeira aos olhos... Ou ambas talvez.

Resta-me lembrar o Sr. Jardim de que a prepotência tem limites, de que o «quero posso e mando» tem de acabar e de que nem mesmo ele está acima da lei! Está em causa uma lei da República, regularmente aprovada, promulgada, referendada e publicada, logo, plenamente eficaz em todo o território nacional que, pelo menos até o Sr. concretizar a célebre «ameaça» de independência, inclui a região autónoma da Madeira. A Madeira não é uma coutada sua mas uma parte integrante do território nacional!


Pergunto-me se se responsabilizará pelo pagamento de possíveis indemnizações por responsabilidade civil do Estado exigidas (de forma perfeitamente legítima, acrescente-se) por cidadãs madeirenses em virtude do incumprimento da lei da IVG... Se calhar não, não é? É que estes são os casos em que se invoca a solidariedade nacional e se diz que o Estado é unitário, não é? Que cabeça a minha...


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2 Comments:

à s 22 de julho de 2007 às 14:58, Blogger PedroSilveira escreveu...

Decididamente,na Madeira o oportunismo politico não tem limites. Depois de desperdiçar mais uns euros do erário público ao convocar eleições antecipadas para o governo Regional, de modo a se vitimizar pela "opressão colonial"(palavras do proprio) do continente, Jardim recusa-se a aplicar a lei da IVG no seu arquipélago. Razões? Primeiro foi a discordância da lei. Não pegou. Em seguida a convicção pessoal da inconstitucionalidade da mesma. Não chegou.POr fim a incapacidade financeira da região...

Qual o próximo argumento manhoso desde (des)Governo da Madeira?

 
à s 24 de julho de 2007 às 01:14, Anonymous Anónimo escreveu...

jardim e os seus artifícios anárquicos que mais não pretendem do que difundir uma especulação a despropósito...porque não fala jardim das carências sociais do arquipélago? porque não convém, prefere entreter-se a juntas clubes de futebol locais ou a congeminar as próximas iniciativas para arruinar o capital de todos os contribuintes..

silveira, para responder à tua dúvida, eu arriscar-me-ia a dizer que talvez seja uma forma do mesmo se posicionar estratégicamente no seio do partido. mendes quer acabar com o caciquismo político, e menezes propõe-se irradiar o carreirismo política, ora afinal de contas, coloca-se uma questão: que será então do PPD/PSD?

um abraço e o tal "beijinho secreto" do costume para a menina Inês*

 

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