segunda-feira, setembro 24, 2007

Sentenças


Foi aprovada, há relativamente pouco tempo, no plenário da Assembleia da República, a proposta de alteração na legislação referente às Ordens profissionais.
Esta proposta faz parte do programa do Governo do PS.

A alteração mais profunda será, certamente, o facto de deixar de existir exames de acesso à profissão. As Ordens serão, pois, obrigadas a aceitar todos os licenciados. Mais, não serão permitidos númerus clausus, nem a acreditação, pelas associações profissionais, de cursos oficialmente reconhecidos.

Cedo vozes discordantes se lançaram contra as alterações, que englobam também a possibilidade de o Governo impugnar as normas e os regulamentos de funcionamento das Ordens profissionais. Dizem que não é uma boa medida. E não é.

É uma excelente medida!

A nenhuma pessoa deve ser vedada o acesso a ter a profissão que pretende depois de tirar um curso superior nesse sentido.
Estuda-se, paga-se para estudar, estuda-se mais e acaba-se o curso. Festeja-se. Depois estuda-se, paga-se e estuda-se ainda mais para entrar numa Ordem que nos vai permitir ter a profissão para a qual estudámos para toda a vida. Muito obrigado, Ordem!

Na minha opinião, deve-se também aproveitar a alteração legislativa para proceder à (tentativa de) uniformização do regime jurídico para todas as Ordens Profissionais.


Apenas porque sou a favor da existência de Ordens.

Ordens que impeçam a entrada de novos profissionais? Não.
Ordens que se julgam no direito de indicar quais as instituições de ensino superior melhor credenciadas e com melhor qualidade? Não.
Ordens cujo único interesse é um aparente incremento da dificuldade de acesso, permitindo, na realidade, um encaixe financeiro que interessa a alguns? Não.
Lobbies, perdão, Ordens que avoquem poderes que extravasam as suas competências? Também não.


Mas apoio Ordens que defendam os interesses de cada profissão e dos seus profissionais, que chamem à atenção para as necessidades do mercado de trabalho ou da oferta de ensino, que incentivem a investigação e fomentem a organização (e a participação) em eventos das profissões a que se referem. Que ajudem o Estado na sua função de regulação (e no seu sentido de descentralização) e fiscalização das próprias condições de trabalho.


Veja-se, a título exemplificativo, a Ordem dos Advogados.

Estuda-se Direito durante 5 anos e efectua-se um estágio prático de 3 anos num escritório de advogados.

Qantos exames fizemos nós durante esse tempo? E quantas vezes fomos postos à prova?

Centenas de vezes. E entretanto vem um senhor farto dizer que, para eu poder ser advogado, ainda tenho que prestar provas!

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3 Comments:

à s 25 de setembro de 2007 às 17:56, Anonymous Anónimo escreveu...

Infelizmente o que parecia ser uma verdadeira revolução no regime das Ordens Profissionais (e em particular, porque diz respeito a alunos de Direito e a mim pessoalmente) tudo continuará a ser como dantes.

Continuará a haver estágio com exames de 1ª e 2a fase (a partir deste 2º curso de 2007 de 30 meses, ou seja, possivelmente 3 anos porque se hoje em dia, apesar de oficialmente o estágio ser 24 meses, o estágio prolonga-se por 2 anos e 6 meses), já que, segundo as palavras do autor do projecto, o Professor Vital Moreira:

"Um pouco mais de rigor, sff
O Diário Económico de hoje afirma que o projecto de lei sobre as ordens profissionais vai abolir todos os exames de acesso à profissão, pelo que para se poder ser advogado, engenheiro, etc., basta ter a licenciatura correspondente.
Ora, não é nada assim. O referido projecto proíbe efectivamente os exames de acesso à ordem (como os exigidos na Ordem dos Engenheiros), que não passam de um controlo dos graus académicos dos candidatos, mas não os exames que algumas ordens prevêem depois dos estágios profissionais e da formação profissional prestada pela própria ordem (como sucede com a Ordem dos Advogados).
Ou seja, as ordens podem fazer exames sobre a formação adicional específica eventualmente requerida para o exercício da profissão; o que não podem é fazer exames à entrada na ordem sobre os conhecimentos académicos dos candidatos, porque sobre isso elas já estão certificados pelo diploma oficial que obtiveram nas universidades."

Acabem com as esperanças. A Ordem dos Advogados, em particular, continuará arbitrariamente e impunemente a fazer o que quer dos recém-licenciados. E prepararem-se para continuar a pagar à entrada €600 de inscriçã, €75 de recurso por cada prova chumbada e no final, no exame de agregação, preparem-se para pagar mais €500.

Este projecto apenas tem a virtude de se proibir que não se aceitem inscrições como Advogados ESTAGIÀRIOS, e não como Advogados de pleno direito.

De resto, tudo igual ao que existe hoje em dia.


P.S. Obviamente assino como anónimo por "motivos óbvios".

 
à s 26 de setembro de 2007 às 02:26, Blogger Fábio Gomes Raposo escreveu...

Compreendo o teu comentário, caro colega.
É pena que assim seja e que pouco, ou nada, possamos (estudantes e licenciado em Direito) fazer.

Acredito nas vantagens desta alteração legislativa, mesmo que fique aquém das expectativas de "revolução".

Continuo sem compreender porque é que, segundo sei, um recém-licenciado em enfermagem tem o cartão da Ordem dos Enfermeiros nem passado um mês de ter acabado o curso, podendo logo começar a exercer e os licenciados em Direito passam por aquele inferno que é conhecido de todos.

Haverá alterações.
Mudem pouco, mudem muito. Mas mudem alguma coisa, por favor!

 
à s 26 de setembro de 2007 às 17:44, Anonymous Anónimo escreveu...

A minha opinião é conhecida junto dos meus colegas. Por mim as ordens deviam acabar pois não estão a fazer aquilo para que foram criadas. Se no inicio serviam mais de uma especíe de fiscalização agora servem para defender interesses protegidos. Por ou se devolvia a fiscalização ao Estado ou terminava-se com as ordens.

 

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