segunda-feira, junho 04, 2007

Sentenças



Na balança entre o jurídico e o político dos textos deste blog, hoje colocarei mais peso sobre o primeiro prato, possivelmente inspirado pelo estudo de Direito Penal dos últimos dias.
Há alguns dias atrás, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu em 2 anos e meio a pena de um pedófilo condenado por abuso sexual, de 7 anos e 5 meses para 5 anos.
Motivos apontados pelo STJ para esta decisão: A idade da vítima (13 anos) e o facto de já ter despertado para a puberdade, bem como o seu consentimento; a mediatização que foi criada que levou ao aumento da pena pelo tribunal de 1ª instância; e a positiva imagem social do condenado.

Devo admitir ficar repugnado com esta situação.

Em primeiro lugar, choca-me que uma pena possa ser reduzida em 2 anos e meio. Admito que existam erros, excessos, defeitos, enganos na aplicação das penas. Alteração de 1 mês, 6 meses, entendem-se. Mas 2 anos e 5 meses?
Realmente, ou a 1ª instância se enganou e são todos uns incompetentes. Ou o STJ se enganou e são todos uns incompetentes. Com uma discrepância tão grande na pena a aplicar, incompetência existe de certeza. Só não sei em qual dos degraus.

Relativamente ao crime em si, a lei define que 14 anos é a idade mínima para que o consentimento sexual seja relevante. Assim, a lei é para aplicar. Se com 11, 12 ou 13 anos já é possível dar consentimento com maturidade suficiente para os actos sexuais, isso é problema da lei. Pode estar desactualizada, mas os tribunais devem aplicá-la, seja ela qual for.

O facto de o jovem já ter despertado para a puberdade também se torna irrelevante. Existem raparigas com 9 ou 10 anos que já têm menstruação e nem por isso se torna possível praticar actos sexuais com elas. Idade mental, não física, é o que está aqui em causa.

Quanto à mediatização que foi criada (por se tratar de mais um caso de pedofilia), trata-se apenas de uma situação de função geral positiva, de reforçar a confiança da comunidade na aplicação das normas vigentes.
A soberania reside no povo. Um país não se faz sem povo. Porventura mais razão terão 500 analfabetos com uma opinião do que 1 juíz com uma oposta.
Assim, se o povo exige uma forte condenação, terá de se tomar em conta essa opinião generalizada.

No respeitante à imagem positiva do condenado. Era uma pessoa respeitada na família e na comunidade. Muito bem, aceito que sirva na diminuição da pena.
No entanto, foram 4 os rapazes com quem o condenado tentou estabelecer contactos, tendo conseguido apenas com um. Mais, foram 4 anos de abusos sofridos por esse mesmo jovem.

Agora pergunto: Onde está a consideração e respeito por parte da comunidade e da família, por um homem que tentou aliciar vários jovens a praticar factos que certamente lhes mudariam as suas vidas e praticou abusos sexuais com uma criança durante 4 anos?
Está apenas no STJ.

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3 Comments:

à s 6 de junho de 2007 às 21:53, Blogger PedroSilveira escreveu...

É verdade que sem saber o nome do autor a citação pode não ter o mesmo impacto, mas granto-vos que era alguém reputado, pois os locutores da Antena 1 tratava-no por Sr. Dr. e tinham por ele uma admiração que se reflectia no trato mas não posso deixar de referir o que ouvi na Rádio há uns dias (e que me ia originando um acidente!) exactamente sobre este caso:

"Este caso é um escândalo! E não há em portugal uma instituição que regule os tribunais, é incrível como num país civilizado como o nosso não haja um controlo das decisões dos tribunais que puna este júizes!"

Concerteza ficaram tão chocados como eu quando ouvi!Isto para dizer o quê? Que nem 8 nem 80: cada crime tem um grau de censuralbilidade social. E a pedofilia tem hoje em dia (não foi sempre assim) um elevado. Isto é um facto. Mas também é um facto que os tribunais não aplicam penas com base exclusiva na censurabilidade social, elas já está pressuposta na moldura penal (por isso outra coisa seria questionar a moldura penal do criem de pedofilia, que de facto considero inadequado).

Para a escolha do tempo final da pena contribuem os mais diversos critérios: sejam psiquiátricos, de índole de inserção social, de nível monetário, comparativo ou de impacto social, bem como todos os que os srs. juizes acharem pertinentes.

E eu de facto acho que é diferente (apesar de igualmente censurável) o abuso a uma criança de 5 e uma criança de 13 anos, por muito que isso me repugne. Na aplicação da justiça não devemos nem podemos ser sentimentalistas e também temos de saber ver os casos per si e descontextualizado de toda a cena que a comunicação monta (e daí também concordar com a alusão ao impacto mediático) que pode ter influenciado a decisão da 1a instância, onde abundam juizes menos experientes.

Ao contrário de uns casos em que a Relação do Algarve fundamentava decisões ridículas com afirmações absurdas, acho por isso que neste caso não devemos ser levados a condenar desde logo esta decisão, por muito que a nossa repugnância pelo crime nos diga que "deveriam ser 25 anos e nem mexe mais".

 
à s 12 de junho de 2007 às 02:33, Blogger David escreveu...

sabe o que se diz? se há juízes que são pedófilos, claro que sentenças deste género acabariam por surgir - há que precaver o futuro!

 
à s 12 de junho de 2007 às 20:56, Blogger Fábio Gomes Raposo escreveu...

Sim, atreides. Realmente ouve-se dizer isso mas, infelizmente, é uma situação quase impossível de contornar.
É logisticamente impossível que só consiga ser magistrado quem prove que não é pedófilo.

Depois, seria necessário intentar acções, juntar provas e vencer os juízes no tribunal.
Não seria nada fácil.
No entanto, não quer dizer que a sentença tenha sido reduzida pelo facto de os juízes serem pedófilos.

Abraço

 

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