Os pontos nos "ii"
Não votarás...
As minhas primeiras experiências no que toca a eleições tendem a repetir-se. Se não vejamos: da primeira vez que votei, o PS tinha um grande candidato – José Sócrates; da primeira vez que voto em Lisboa o PS tem um grande candidato, António Costa. Ou antes, da primeira vez que votaria em Lisboa, se me deixassem. E isso leva-me à outra situação que tende a repetir-se no que toca à minha participação nas eleições: não poder votar porque os cadernos eleitorais já fecharam.
Antes das últimas legislativas, que foram as primeiras eleições em que votei, houve, se bem se lembram, umas europeias. Como cidadã activa e consciente fui à Junta de Freguesia da minha área de residência para me recensear, uma vez que à data do escrutínio teria já dezoito anos e, como tal, estaria em condições de exercer o direito e dever cívico de votar. Não me foi permitido recensear-me por não ter ainda completado dezoito anos. Voltei à Junta de Freguesia no dia em que fiz dezoito anos – já não me podia recensear porque os cadernos eleitorais estavam fechados… Ou seja, apesar de no dia das eleições preencher os requisitos legais para votar, não o pude fazer porque me foi erguida uma barreira administrativa: sem ter dezoito anos não me podia recensear, tendo-os, tinha já passado o prazo para o fazer… Note-se que a lei é bem menos exigente no que toca, por exemplo, a tirar a carta de condução. Basta ter-se dezoito anos no dia do exame, sendo possível ter aulas seis meses antes de os completar. Portanto: andar por aí a conduzir, tudo bem, mas recensear-me, nem pensar nisso!
Mudei-me este fim-de-semana para Lisboa, vinda de um concelho da área metropolitana. Assim que foram marcadas as eleições intercalares em Lisboa fui à minha nova Junta de Freguesia para me inscrever. Qual não foi o meu espanto quando me disseram que já não podia porque os cadernos eleitorais haviam fechado, por imposição legal, sessenta dias antes do acto eleitoral. Tentei argumentar contra o ridículo da situação (note-se que sessenta dias antes das eleições ainda não se sabia que as mesmas se iriam realizar…) mas de nada serviu, evidentemente. Eu não culpo a funcionária que me atendeu: como funcionária pública compete-lhe cumprir a lei. Insurjo-me é contra a profunda estupidez desta lei! E pergunto-me: e agora o que fazem às inscrições feitas antes de se saber que as eleições se iriam realizar mas que não cumpram o tal prazo de sessenta dias? Eliminam-nas dos cadernos retroactivamente?
Já dei voltas à cabeça e não consigo compreender a ratio por detrás desta lei. Não entendo como é que num país onde a participação nos actos eleitorais é tão baixa nos damos ao luxo de fechar os cadernos eleitorais tão cedo. Compreendo que talvez não seja operacional admitir inscrições na véspera mas, caramba, sessenta dias?.. Mais. Esta lei parece-me claramente inconstitucional, por violação do regime das restrições de direitos fundamentais: não vejo qual seja o valor constitucionalmente protegido que justifique a restrição do direito ao sufrágio em causa e não me parece que esta seja uma medida proporcional, nomeadamente por violação das vertentes de necessidade e equilíbrio deste princípio constitucional. O prazo parece-me, em suma, excessivo e arbitrário.
Reclamei. Sei que o meu requerimento vai directamente para a gaveta mas não podia calar-me. Perdi uma tarde a escrever um requeriemnto que ninguém há-de ler mas fi-lo com o orgulho de quem combate uma irracionalidade e uma injustiça. E ainda que não me deixem votar, não conseguirão decerto impedir-me de fazer campanha...Viva António Costa! Viva Lisboa! Viva o PS!
Antes das últimas legislativas, que foram as primeiras eleições em que votei, houve, se bem se lembram, umas europeias. Como cidadã activa e consciente fui à Junta de Freguesia da minha área de residência para me recensear, uma vez que à data do escrutínio teria já dezoito anos e, como tal, estaria em condições de exercer o direito e dever cívico de votar. Não me foi permitido recensear-me por não ter ainda completado dezoito anos. Voltei à Junta de Freguesia no dia em que fiz dezoito anos – já não me podia recensear porque os cadernos eleitorais estavam fechados… Ou seja, apesar de no dia das eleições preencher os requisitos legais para votar, não o pude fazer porque me foi erguida uma barreira administrativa: sem ter dezoito anos não me podia recensear, tendo-os, tinha já passado o prazo para o fazer… Note-se que a lei é bem menos exigente no que toca, por exemplo, a tirar a carta de condução. Basta ter-se dezoito anos no dia do exame, sendo possível ter aulas seis meses antes de os completar. Portanto: andar por aí a conduzir, tudo bem, mas recensear-me, nem pensar nisso!
Mudei-me este fim-de-semana para Lisboa, vinda de um concelho da área metropolitana. Assim que foram marcadas as eleições intercalares em Lisboa fui à minha nova Junta de Freguesia para me inscrever. Qual não foi o meu espanto quando me disseram que já não podia porque os cadernos eleitorais haviam fechado, por imposição legal, sessenta dias antes do acto eleitoral. Tentei argumentar contra o ridículo da situação (note-se que sessenta dias antes das eleições ainda não se sabia que as mesmas se iriam realizar…) mas de nada serviu, evidentemente. Eu não culpo a funcionária que me atendeu: como funcionária pública compete-lhe cumprir a lei. Insurjo-me é contra a profunda estupidez desta lei! E pergunto-me: e agora o que fazem às inscrições feitas antes de se saber que as eleições se iriam realizar mas que não cumpram o tal prazo de sessenta dias? Eliminam-nas dos cadernos retroactivamente?
Já dei voltas à cabeça e não consigo compreender a ratio por detrás desta lei. Não entendo como é que num país onde a participação nos actos eleitorais é tão baixa nos damos ao luxo de fechar os cadernos eleitorais tão cedo. Compreendo que talvez não seja operacional admitir inscrições na véspera mas, caramba, sessenta dias?.. Mais. Esta lei parece-me claramente inconstitucional, por violação do regime das restrições de direitos fundamentais: não vejo qual seja o valor constitucionalmente protegido que justifique a restrição do direito ao sufrágio em causa e não me parece que esta seja uma medida proporcional, nomeadamente por violação das vertentes de necessidade e equilíbrio deste princípio constitucional. O prazo parece-me, em suma, excessivo e arbitrário.
Reclamei. Sei que o meu requerimento vai directamente para a gaveta mas não podia calar-me. Perdi uma tarde a escrever um requeriemnto que ninguém há-de ler mas fi-lo com o orgulho de quem combate uma irracionalidade e uma injustiça. E ainda que não me deixem votar, não conseguirão decerto impedir-me de fazer campanha...Viva António Costa! Viva Lisboa! Viva o PS!
Etiquetas: Os pontos nos "ii"
2 Comments:
O facto de não teres conseguido votar com 18 anos é de uma estupidez imensa... Quanto ao facto de não poderes votar na tua nova área de residência, se pensares bem até faz um pouco sentido: Não podemos correr o risco de ter pessoas a mudar de casa para votarem aqui ou ali, naquele ou noutro.
Claro que como queres votar isso te revolta...Mas aplaudo teres perdido a tarde nesse requerimento. Não interessa se ninguém lê, é mesmo esse o espírito que tem que ser incutido aos portugueses: Devemos lutar contra aquilo que estamos em crer estar errado.
Quanto a António Costa, deixo já aqui a minha opinião: Trata-se de um excelente político, com imensa capacidade e foi um óptimo ministro. No entanto, não apoio a decisão de Sócrates.
O interesse de uma Câmara, de uma Cidade, de uma Capital jamais se pode sobrepôr aos interesses nacionais. Sócrates ganha Lisboa mas veremos, futuramente, o que poderá ter perdido com esta decisão.
Um beijo*
Mais uma vez intrometendo me neste Blog com B bem grande venho dizer que quanto á lei que a "colega" falou dos tais 60 dias soube na semana que passou issso quando tentei fazer o mesmo que ele ao mudar de residencia tambem para Lisboa, e como o Fábio disse ela serve para isso mesmo para a não fraudulenta mudança de residencias nas épocas eleitorais porem tambem eu percebo a indignaçao e aplaudo a atitude de a reinvindicar pois nós somos os cidadãos a lei, o estado e todas as estruturas do Estado funcionam e existem para o cidadão!
Quanto á decisão da escolha de António Costa repugno a se essa escolha for desprovida de uma outra estrtégia que passarei a seguir a explicar. Ou seja a mim parece me que José Socrates está a tentar fazer o que ja a algum tempo se perdeu, que é conquistar a camara da capital e solodificar essa conquista. Quero com isto dizer que o PS pode estar estratégicamente a colocar Antonio Costa na camara de modo a conquistar o eleitorado de Lisboa para eleições autárquicas futuras seja com Antonio Costa ou sem ele mas sim uma solidificação do eleitorado do PS em lisboa e um aumentar dele até. Sendo assim pareceme que Antonio Costa se manterá caso vença, na camara um unico mandato e depois o partido avançará com outro elemento que com o trabalho que já é apanágio de Antonio Costa nao será dificil outro ao concorrer pelo PS vencer. Esta é a minha ideia porém é só uma divagação minha mas nao sei se será assim tao desprovida de bom senso e até realidade.
Seja o que for e mesmo nao sendo eu de LISBOA mas sendo sem duvida um eterno eleitor do PS podem contar comigo para o que for preciso pois LISBOA precisa do PS e PORTUGAL nao cresce sem o PS.
ABRAÇOS E BEIJOS e mais uma vez desculpem a intromissão.
Vitor Simão
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